Divórcio. Inventário. Benfeitoria. Acessão. Licitações

DIVÓRCIO. INVENTÁRIO. BENFEITORIA. ACESSÃO. LICITAÇÕES
APELAÇÃO Nº
4033/05
Relator: BARATEIRO MARTINS 
Data do Acordão: 26-04-2006
Tribunal Recurso: COMARCA DE AVEIRO 
Legislação Nacional: ARTIGOS 1340.º, N.º 1 DO CÓDIGO CIVIL
Sumário:

  1. Constitui benfeitoria e não acessão a construção, por ambos os cônjuges, de uma casa no terreno de um deles
  2. Sobre a verba que inclui essa casa não pode haver licitações, no inventário para separação de meações, funcionando a avaliação como meio eficaz e idóneo para ajustamento do valor.
     

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