Contrato-promessa. Mora. Efeitos
CONTRATO-PROMESSA. MORA. EFEITOS
APELAÇÃO Nº 402/2000.C1
Relator: DR. NUNES RIBEIRO
Data do Acordão: 24-06-2008
Tribunal Recurso: ÁGUEDA
Legislação Nacional: ARTIGOS 410º N.º 1 E N.° 2 DO ART° 442° DO C. CIVIL
Sumário:
Celebrado um contrato-promessa de compra e venda de imóvel, a resolução da promessa e a perda ou a restituição do sinal em dobro pode ter lugar, tanto se se verificar incumprimento definitivo, como em caso de simples mora.