Contrato-promessa. Mora. Efeitos

CONTRATO-PROMESSA. MORA. EFEITOS
APELAÇÃO Nº
402/2000.C1
Relator: DR. NUNES RIBEIRO
Data do Acordão: 24-06-2008
Tribunal Recurso: ÁGUEDA 
Legislação Nacional: ARTIGOS 410º N.º 1 E N.° 2 DO ART° 442° DO C. CIVIL
Sumário:

Celebrado um contrato-promessa de compra e venda de imóvel, a resolução da promessa e a perda ou a restituição do sinal em dobro pode ter lugar, tanto se se verificar incumprimento definitivo, como em caso de simples mora.

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