Compra e venda. Motociclo. Entrega dos documentos
COMPRA E VENDA. MOTOCICLO. ENTREGA DOS DOCUMENTOS
APELAÇÃO Nº 4015/08.2TBVIS.C1
Relator: MARTINS DE SOUSA
Data do Acordão: 26-10-2010
Tribunal: TORRES NOVAS – 2º JUÍZO
Legislação: ARTºS 874º E 882º, Nº 2, DO CC
Sumário:
- Numa cadeia de duas sucessivas transmissões de determinado motociclo/quadriciclo, recusando o primeiro vendedor a entrega ao comprador final dos documentos necessários ao seu registo e circulação, pode este exigi-los, judicialmente, sem que lhe possa ser oposto pelo primeiro vendedor a falta de pagamento de parte do preço por parte do 2º vendedor.
- O primitivo vendedor é terceiro no contrato de compra e venda que transferiu a propriedade do veículo do segundo vendedor para o comprador final, mas isso não obsta a que, por efeito da tutela do efeito externo das obrigações, seja obrigado a indemnizar, solidariamente com o segundo vendedor, o referido comprador final, pela privação do uso do mesmo veículo.
- Pelo contrato de compra e venda transmite-se a propriedade de uma coisa, ou outro direito, mediante um preço, coisa essa que, sendo um veículo, dela fazem parte os documentos respectivos (título de registo de propriedade e documento de identificação do veículo) – obrigação acessória de entrega -, sem os quais a viatura não pode circular – artºs 882º, nº 2, CC, 85º, nº 2, e 162º, al. e), Código da Estrada.
- É no momento da celebração do contrato de compra e venda que ocorre a aquisição do direito de propriedade sobre o veículo (e sobre os respectivos documentos).