Graduação de créditos. Crédito da segurança social. Hipoteca. Crédito laboral. Privilégio imobiliário especial. Penhor

GRADUAÇÃO DE CRÉDITOS. CRÉDITO DA SEGURANÇA SOCIAL. HIPOTECA. CRÉDITO LABORAL. PRIVILÉGIO IMOBILIÁRIO ESPECIAL. PENHOR 
APELAÇÃO Nº
400/10.8TBMGR-A.C1
Relator: CARLOS GIL 
Data do Acordão: 22-05-2012
Tribunal: MARINHA GRANDE 
Legislação: ARTS.666, 749, 751, 822 CC, 154, 333 C TRABALHO (LEI Nº 7/2009 DE 12/2)
Sumário:

  1. Os créditos da Segurança Social garantidos por hipotecas legais e voluntárias, constituídas e registadas antes dos dois meses que precederam o processo de insolvência, nunca prevalecem sobre os créditos dos trabalhadores que beneficiam de privilégio imobiliário especial sobre as instalações onde prestavam funções, nem sobre os créditos da Fazenda Nacional provenientes de imposto municipal sobre imóveis relativo aos imóveis hipotecados, prevalecendo sobre os restantes créditos da Fazenda Nacional garantidos por privilégio imobiliário geral.
  2. Os créditos da Segurança Social garantidos por penhor prevalecem sobre os créditos dos trabalhadores garantidos por privilégio mobiliário geral.

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