Insolvência. Ónus da alegação. Pedido. Falta de fundamentação. Litigância de má fé
INSOLVÊNCIA. ÓNUS DA ALEGAÇÃO. PEDIDO. FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO. LITIGÂNCIA DE MÁ FÉ
APELAÇÃO Nº 817/11.0T2AVR.C1
Relator: CARVALHO MARTINS
Data do Acordão: 15-05-2012
Tribunal: CBV AVEIRO J. COMÉRCIO
Legislação: ARTS.17, 20, 22, 35 CIRE, 456, 457 CPC
Sumário:
- Como o incumprimento de só alguma ou algumas obrigações apenas constitui facto-índice da situação de insolvência, quando, pelas suas circunstâncias, evidencia a impossibilidade de pagar, deve o requerente, juntamente com a alegação de incumprimento, trazer ao processo essas circunstâncias das quais, uma vez demonstradas, é razoável deduzir a penúria generalizada. (art. 20º CIRE).
- O reconhecimento de uma litigância de má-fé tem de identificar-se com situações de clamoroso, chocante ou grosseiro uso dos meios processuais, por tal forma que se sinta que com a mesma conduta se ofendeu ou pôs em causa a imagem da justiça. Quando a parte se limita a litigar baseada na incerteza da lei, na dificuldade de apurar os factos e de os interpretar, apresentando tese jurídica que está longe de se poder considerar manifestamente infundada, nada há a censurar ao respectivo comportamento processual.
- O art. 22º CIRE (dedução de pedido infundado) nada diz acerca do exercício da responsabilidade adveniente da conduta dolosa do requerente e consequente pedido de reparação dos prejuízos sofridos pelo lesado. Em face desta omissão, justifica-se o recurso ao regime geral da lei processual, tendo, além do mais, presente a estatuição do art.° 17, impondo-se atender ao disposto no art.456 nº1 CPC.