Cheque. Regularidade do saque. Responsabilidade bancária

CHEQUE. REGULARIDADE DO SAQUE. RESPONSABILIDADE BANCÁRIA
APELAÇÃO Nº
3931/09.9TBLRA.C1
Relator: CARLOS GIL
Data do Acórdão: 01-02-2011
Tribunal: LEIRIA
Legislação: ARTS.1, 2, 28, 29, 32 LUCH, 483 CC
Sumário:

  1. A regularidade do saque nos cheques pré-datados ou pós-datados afere-se com referência ao momento da entrega dos cheques.
  2. São regulares os saques de cheques bancários assinados pelo então gerente de sociedade sacada, em conformidade com a ficha de assinatura, entregues na data em que foram assinados, sendo os cheques emitidos com data posterior à da sua entrega e pagos numa altura em que é outro o gerente da sociedade e outra a pessoa autorizada a sacar cheques em representação da sociedade sacada.
  3. Não viola qualquer direito subjectivo ou interesse legalmente protegido da titular da conta sacada, nem pratica qualquer facto ilícito a entidade bancária que procede ao pagamento dos cheques emitidos em tais circunstâncias, antes age no cumprimento de um dever contratual e legal.

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