Erro na declaração. Erro sobre o objecto do negócio. Redução do preço
ERRO NA DECLARAÇÃO. ERRO SOBRE O OBJECTO DO NEGÓCIO. REDUÇÃO PREÇO
APELAÇÃO Nº 38/05.1TBPPS.C1
Relator: DR. HÉLDER ROQUE
Data do Acordão: 30-09-2008
Tribunal Recurso: PAMPILHOSA DA SERRA
Legislação Nacional: ARTIGOS 252º N.º 2; 888º, Nº 1, DO CÓDIGO CIVIL
Sumário:
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No erro na declaração, existe uma divergência entre o que a pessoa quer e o que declara, enquanto que, no erro-vício, a pessoa declara o que quer, mas não teria aceite o que, realmente, quis e declarou querer, se não fosse o erro que sofreu.
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Implicando a redução da área do terreno vendido uma muito considerável diminuição do valor do prédio, desde logo, insusceptível de poder vir a ser utilizado para a finalidade da construção proposta pelos autores, cuja essencialidade para estes os vendedores não podiam, nem deviam ignorar, trata-se de um erro que incidiu sobre o objecto e não sobre os motivos determinantes da vontade, relacionado com a base do negócio, e, muito menos, de um erro sobre a declaração ou erro-obstáculo.
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Na venda de coisas «ad corpus», se a quantidade efectiva diferir da declarada, em mais de um vigésimo desta, o preço sofrerá redução proporcional.