Registo de marca
REGISTO DE MARCA
APELAÇÃO Nº 3789/05
Relator: ALEXANDRINA FERREIRA
Data do Acordão: 31-01-2006
Tribunal Recurso: TRIBUNAL JUDICIAL DE CONDEIXA-A-NOVA
Legislação: ART.º 33.º, N.º 6 DO DECRETO-LEI N.º 129/98 DE 13/05; ARTIGO 258.º DO CÓDIGO DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL; ARTIGO 26.º DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA
Sumário:
- O direito ao nome da pessoa colectiva não constitui um direito fundamental, pelo que pode ser restringido pela lei.
- A falta de prova do direito junto do RNPC não impede o titular da marca de exercer o direito de pedir a anulação de denominação social com ela confundível.