Registo de marca

REGISTO DE MARCA 
APELAÇÃO  Nº
3789/05
Relator: ALEXANDRINA FERREIRA
Data do Acordão: 31-01-2006
Tribunal Recurso: TRIBUNAL JUDICIAL DE CONDEIXA-A-NOVA 
Legislação: ART.º 33.º, N.º 6 DO DECRETO-LEI N.º 129/98 DE 13/05; ARTIGO 258.º DO CÓDIGO DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL; ARTIGO 26.º DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA
Sumário:

  1. O direito ao nome da pessoa colectiva não constitui um direito fundamental, pelo que pode ser restringido pela lei.
  2. A falta de prova do direito junto do RNPC não impede o titular da marca de exercer o direito de pedir a anulação de denominação social com ela confundível.
     

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