Testamento. Inventário. Questão prejudicial
TESTAMENTO. INVENTÁRIO. QUESTÃO PREJUDICIAL
APELAÇÃO Nº 37/10.1T2ETR.P1.C1
Relator: FONTE RAMOS
Data do Acordão: 06-12-2011
Tribunal: CBV – ESTARREJA
Legislação: ARTS.31, 62, 64, 65, 2179, 2188, 2199, 2199 CC, 1335 CPC, CONVENÇÃO RELATIVA À LEI UNIFORME SOBRE A FORMA DE UM TESTAMENTO INTERNACIONAL, DL Nº 522/75 DE 23/5
Sumário:
- Tendo o testamento sido outorgado por um cidadão português no estrangeiro, é a lei portuguesa que rege quanto à sua validade e efeitos.
- Se na pendência do inventário se suscitarem questões prejudiciais de que dependa a admissibilidade do processo ou a definição dos direitos dos interessados directos na partilha que, atenta a sua natureza ou a complexidade da matéria de facto que lhes está subjacente, não devam ser incidentalmente decididas, o juiz deverá determinar a suspensão da instância, nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 1 do art.º 1335º, do CPC.