Seguro obrigatório automóvel. Exclusão de responsabilidade. Danos não patrimoniais. Cônjuge. Descendente

SEGURO OBRIGATÓRIO AUTOMÓVEL. EXCLUSÃO DE RESPONSABILIDADE. DANOS NÃO PATRIMONIAIS. CÔNJUGE. DESCENDENTE  

APELAÇÃO Nº 368/12.6TBTND.C1
Relator: NUNES RIBEIRO 
Data do Acordão: 28-05-2013
Tribunal: TONDELA 2º JUÍZO
Legislação: ART.º 14º DO DEC. LEI Nº 291/2007, DE 21/08
Sumário:

 Nos termos do nº 1 do aludido art.º 14º do Dec. Lei nº 291/2007, de 21/08, estão agora excluídos da garantia do seguro obrigatório de responsabilidade civil automóvel, quer a indemnização pelo dano da morte do condutor do veículo, quer os danos morais da sua perda, sofridos pelas pessoas mencionadas nos nºs 2 e 3 do artº 496º do C. Civil.
 

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