Direitos do consumidor. Caducidade. Compra e venda. Coisa móvel. Vícios
DIREITOS DO CONSUMIDOR. CADUCIDADE. COMPRA E VENDA. COISA MÓVEL. VÍCIOS
APELAÇÃO Nº 765/12.7TBCBR.C1
Relator: MARIA CATARINA GONÇALVES
Data do Acordão: 28-05-2013
Tribunal: VARA MISTA DE COIMBRA 1ª S
Legislação: DEC. LEI Nº 67/2003, DE 08/04, COM AS ALTERAÇÕES INTRODUZIDAS PELO DEC. LEI Nº 84/2008, DE 21/05
Sumário:
De acordo com o regime instituído pelo Dec. Lei nº 67/2003, de 08/04, com as alterações introduzidas pelo Dec. Lei nº 84/2008, de 21/05 – aplicável aos contratos de compra e venda celebrados entre profissionais e consumidores, tal como definidos nos referidos diplomas – os direitos atribuídos ao consumidor, em caso de desconformidade/vício dos bens móveis que lhe foram vendidos, caducam pelo decurso de qualquer um dos referidos prazos:
– Dois anos a contar da entrega do bem sem que seja efectuada qualquer denúncia de desconformidade;
– Dois meses a contar da data em que detectou a desconformidade sem que a tenha denunciado ao vendedor;
– Dois anos a contar da data da denúncia sem que tenha exercido os seus direitos.