Sociedade comercial. Destituição. Gerente. Justa causa. Indemnização
SOCIEDADE COMERCIAL. DESTITUIÇÃO. GERENTE. JUSTA CAUSA. INDEMNIZAÇÃO
APELAÇÃO Nº 160/08.2TBPMS.C1
Relator: JOSÉ AVELINO GONÇALVES
Data do Acordão: 21-05-2013
Tribunal: TRIBUNAL JUDICIAL DE PORTO DE MÓS – 1º JUÍZO
Legislação: ARTºS 255º E 257º, NºS 4 A 7 DO CÓDIGO DAS SOCIEDADES COMERCIAIS.
Sumário:
- A destituição de gerente pode ser livremente tomada por decisão unilateral da sociedade, independentemente da existência de justa causa.
- Existe justa causa de destituição de gerente quando se apure a prática de actos que impossibilitem a continuação da relação de confiança que o exercício do cargo pressupõe ou, por outras palavras, quando dos factos apurados resulte uma situação em face da qual segundo a boa-fé não seja exigível à sociedade a continuação da relação contratual com o gerente.
- A indemnização devida a gerente destituído sem justa causa deve ter como suporte a alegação e prova da existência de prejuízos.
- Se o gerente não os alegou nem provou, não há que fixar indemnização.
- Para esse efeito não basta a simples invocação da perda da remuneração devida pelo exercício da gerência.