Direito de propriedade
DIREITO DE PROPRIEDADE
APELAÇÃO Nº 3665/05
Relator: MONTEIRO CASIMIRO
Data do Acordão: 17-01-2006
Tribunal: COMARCA DE TRANCOSO
Legislação: ARTº 1305º DO CÓDIGO CIVIL
Sumário:
O direito de propriedade tem natureza absoluta, só admitindo as restrições impostas por lei, e incide sobre a totalidade da coisa que constitui o seu objecto (artº 1305º do Código Civil).
Por isso, provado que os autores são proprietários do prédio id. no nº 1 dos F.A., no qual está incluído o pátio referido no nº 6, teriam os réus que alegar e provar a existência de um direito de utilização desse mesmo pátio.
Não tendo os réus alegado nem provado quaisquer factos atinentes a tal situação, tem que se concluir que têm utilizado tal pátio por mera tolerância dos autores.