Acidente de trabalho. Médico assistente. Alta sem o sinistrado estar curado. Meios de reacção
ACIDENTE DE TRABALHO. MÉDICO ASSISTENTE. ALTA SEM O SINISTRADO ESTAR CURADO. MEIOS DE REACÇÃO
APELAÇÃO Nº 2916/05
Relator: SERRA LEITÃO
Data do Acordão: 12-01-2006
Tribunal: TRIBUNAL DO TRABALHO DE LEIRIA – 1º JUÍZO
Legislação: ARTº 14º, Nº 1, 15º E 26º DO DL Nº 143/99, DE 30/04.
Sumário:
- Dispõem os artºs 14º, nº 1, e 15º, do DL nº 143/99, de 30/4, que ocorrido um acidente de trabalho o sinistrado deve participá-lo, verbalmente ou por escrito, à sua entidade patronal e nas 48 horas seguintes, que por sua vez o deve comunicar à responsável seguradora .
- A entidade responsável pelo pagamento das prestações infortunísticas tem o direito de designar o médico assistente ao sinistrado, ficando este com a possibilidade de recorrer a qualquer médico nos casos previstos no nº 2 do artº 26º do citado diploma .
- Sendo dada alta pela seguradora ao sinistrado sem que este se encontre curado, a posição a tomar por este será a de requerer exame por um perito do Tribunal .