Declaração de falência. Inutilidade superveniente da lide

DECLARAÇÃO DE FALÊNCIA. INUTILIDADE SUPERVENIENTE DA LIDE
APELAÇÃO Nº
2162/05
Relator: TÁVORA VITOR
Data do Acordão: 17-01-2006
Tribunal: TRIBUNAL JUDICIAL DE AVEIRO 
Legislação: ARTIGO 36.º, J), L) DO CÓDIGO DE INSOLVÊNCIAS E RECUPERAÇÃO DE EMPRESA
Sumário:

  1. Proferida a sentença de declaração de falência, e independentemente do respectivo trânsito, o círculo de interesses ultrapassou o âmbito do mero requerente e requerido, para abarcar um âmbito mais vasto de interessados.
  2. Por isso não é possível ser declarada a inutilidade superveniente da lide pelo pagamento da dívida que desencadeou o processo
     

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