Registo da acção. Nulidade
REGISTO DA ACÇÃO. NULIDADE
APELAÇÃO Nº 2562/05
Relator: COELHO DE MATOS
Data do Acordão: 17-01-2006
Tribunal: TRIBUNAL JUDICIAL DE CELORICO DA BEIRA
Legislação: ARTIGOS 201.º, 202.º E 668.º DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL E ARTIGO 3.º, N.º, AL. A) DO CÓDIGO DO REGISTO PREDIAL
Sumário:
A omissão do registo da acção ou da reconvenção, por força do art. 3.º, n.º 1- a) do Código do Registo Predial, não constitui nulidade. Trata-se de uma irregularidade sanável nos termos gerais;