Registo da acção. Nulidade

REGISTO DA ACÇÃO. NULIDADE
APELAÇÃO  Nº
2562/05
Relator: COELHO DE MATOS
Data do Acordão: 17-01-2006
Tribunal: TRIBUNAL JUDICIAL DE CELORICO DA BEIRA
Legislação: ARTIGOS 201.º, 202.º E 668.º DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL E ARTIGO 3.º, N.º, AL. A) DO CÓDIGO DO REGISTO PREDIAL
Sumário:

A omissão do registo da acção ou da reconvenção, por força do art. 3.º, n.º 1- a) do Código do Registo Predial, não constitui nulidade. Trata-se de uma irregularidade sanável nos termos gerais;
 

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