Excepções. Ónus da alegação. Compra e venda

EXCEPÇÕES. ÓNUS DA ALEGAÇÃO. COMPRA E VENDA
APELAÇÃO Nº
3609/08.0TBAVR.C1
Relator: MANUELA FIALHO
Data do Acordão: 15-06-2010
Tribunal: COMARCA DO BAIXO VOUGA 
Legislação: ARTº 264º/1 DO CPC E ARTº 595º/1 DO CC
Sumário:

  1. Compete à parte que invoca uma excepção, a alegação dos factos em que a mesma se baseia.
  2. Da circunstância de um testemunha afirmar ser casada com uma das partes não se pode concluir nem pelo casamento, nem pela preterição de litisconsórcio necessário passivo.
  3. A obrigação de pagamento do preço de mercadorias nasce com a negociação com vista á entrega das mesmas e consolida-se com tal entrega.
  4. Não é responsável pelo pagamento do preço a parte, relativamente à qual, não se provou ter negociado aquela entrega ou ter-se, de alguma forma, obrigado ao pagamento.

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