Excepções. Ónus da alegação. Compra e venda
EXCEPÇÕES. ÓNUS DA ALEGAÇÃO. COMPRA E VENDA
APELAÇÃO Nº 3609/08.0TBAVR.C1
Relator: MANUELA FIALHO
Data do Acordão: 15-06-2010
Tribunal: COMARCA DO BAIXO VOUGA
Legislação: ARTº 264º/1 DO CPC E ARTº 595º/1 DO CC
Sumário:
- Compete à parte que invoca uma excepção, a alegação dos factos em que a mesma se baseia.
- Da circunstância de um testemunha afirmar ser casada com uma das partes não se pode concluir nem pelo casamento, nem pela preterição de litisconsórcio necessário passivo.
- A obrigação de pagamento do preço de mercadorias nasce com a negociação com vista á entrega das mesmas e consolida-se com tal entrega.
- Não é responsável pelo pagamento do preço a parte, relativamente à qual, não se provou ter negociado aquela entrega ou ter-se, de alguma forma, obrigado ao pagamento.