Assunção de dívida. Solidariedade do antigo devedor

Assunção de dívida Solidariedade do antigo devedor no cumprimento da obrigação
Apelação nº 359/02- 3ª Secção
Acórdão de 23.04.2002
Relator: Garcia Calejo
Legislação: Art. 595º do C.C.
Sumário
No caso de assunção de dívida, se o credor não exonera expressamente o antigo devedor, este responde solidariamente com o novo obrigado pelo cumprimento da obrigação.