Resolução. Arrendamento comercial. Encerramento prolongado
RESOLUÇÃO DO CONTRATO DE ARRENDAMENTO COMERCIAL POR ENCERRAMENTO PROLONGADO
APELAÇÃO Nº 3583/03
Relator: DR. JAIME FERREIRA
Data do Acordão: 27-01-2004
Tribunal Recurso: CASTELO BRANCO
Legislação Nacional: ART.º 64º AL. H DO R.A.U.
Sumário:
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Não deve ser considerado como socialmente útil a manutenção de um local arrendado onde, na prática, se não desenvolve qualquer actividade comercial e industrial ou se exerce qualquer profissão liberal, retirando-o do mercado .
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O senhorio e eventuais outros interessados nesse espaço podem melhor dispor desse espaço, sem necessidade da intermediação abusiva e contratualmente desadequada do inquilino que não dá o conveniente aproveitamento ao espaço arrendado, impondo-se, em tais casos, o despejo desse inquilino.