Resolução. Arrendamento comercial. Encerramento prolongado

RESOLUÇÃO DO CONTRATO DE ARRENDAMENTO COMERCIAL POR ENCERRAMENTO PROLONGADO
APELAÇÃO Nº
3583/03
Relator: DR. JAIME FERREIRA 
Data do Acordão: 27-01-2004
Tribunal Recurso: CASTELO BRANCO 
Legislação Nacional: ART.º 64º AL. H DO R.A.U.
Sumário:

  1. Não deve ser considerado como socialmente útil a manutenção de um local arrendado onde, na prática, se não desenvolve qualquer actividade comercial e industrial ou se exerce qualquer profissão liberal, retirando-o do mercado .
  2. O senhorio e eventuais outros interessados nesse espaço podem melhor dispor desse espaço, sem necessidade da intermediação abusiva e contratualmente desadequada do inquilino que não dá o conveniente aproveitamento ao espaço arrendado, impondo-se, em tais casos, o despejo desse inquilino.

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