Acidente de Viação. Condução Sob a Influência do ,cool. Direito de Regresso
Acidente de Viação. Condução Sob a Influência do Álcool. Direito de Regresso. Nexo de Causalidade.
Apelação nº 3435/00 –
Acórdão de 23.1.01
Relator: Emídio Rodrigues
Legislação: Artº 19ºº al. c) do DL 522/85 de 31.12
Sumário
- O estado de alcoolémia, “tout court”, faz presumir ter sido o mesmo que esteve na origem da eclosão, cabendo ao seu portador/condutor, o ónus da prova quanto à inexistência do nexo causal entre a condução sob o efeito do álcool e o resultado danoso.
- Esta orientação é a mais adequada à interpretação da lei, de acordo com o disposto no artº 9º do C.Civil, para além de respeitar os princípios gerais do direito em matéria de responsabilidade civil.
- Assim, circulando o condutor com um grau de alcoolémia de 2,26 g/l e não ilidindo a presunção que sobre si recai, tem a seguradora direito de regresso relativamente ao quantitativo pago a título de indemnização.