Direito de propriedade. Usucapião. Aquisição derivada

DIREITO DE PROPRIEDADE. USUCAPIÃO. AQUISIÇÃO DERIVADA. REGISTO PREDIAL. PRESUNÇÃO
Apelação nº
34/08.7TBFCR-L.C1
Relator: DR. CARLOS MOREIRA
Data do Acordão: 17-11-2009
Tribunal: FIGUEIRA DE CASTELO RODRIGO
Legislação: ARTºS 1251º, 1252º Nº2, ARTº 1260º, ARTº1287º E º 1296º DO CC E ARTº 7º DO CRPREDIAL
Sumário:

  1. As inscrições matriciais e descrições prediais não são constitutivas do direito de propriedade – cedendo a presunção do artº 7º do CRpredial perante a prova de meio de aquisição legal e idóneo – pelo que, aquelas inscrições podem ser efectivadas sem prova da titularidade do bem, sem que daí resulte a sua nulidade.
  2. Verificados os requisitos da usucapião, esta, como modo originário de aquisição da propriedade, sobreleva sobre qualquer outro modo anterior de aquisição, maxime, se apenas derivado.

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