Oposição à execução. Inexistência de título executivo. Sócio gerente. Garante da obrigação

OPOSIÇÃO À EXECUÇÃO. INEXISTÊNCIA DE TÍTULO EXECUTIVO. SÓCIO GERENTE. GARANTE DA OBRIGAÇÃO  

APELAÇÃO Nº 3306/09.0T2OVR-A.C1
Relator: REGINA ROSA

Data do Acordão: 06-12-2011
Tribunal: COMARCA DO BAIXO VOUGA – JUÍZO DE EXECUÇÃO DE OVAR 
Legislação: ARTºS 46º, AL. C) DO CPC
Sumário:

  1. A al. c) do artº 46º do CPC confere exequibilidade aos documentos particulares assinados pelo decedor.
  2. Se uma sociedade não cumprir com o pagamento devido, pode o credor executar também o seu sócio gerente que tenha garantido a obrigação, ainda que este não tenha assinado em nome pessoal.
  3. A assinatura que tenha aposto no documento vincula-o quer como representante da sociedade, quer a título pessoal enquanto garante da obrigação.

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