Arrendamento. Denúncia. Compropriedade

DENÚNCIA DO CONTRATO DE ARRENDAMENTO
APELAÇÃO Nº
325/04
Relator: DR. RUI BARREIROS 
Data do Acordão: 30-03-2004
Tribunal Recurso: FIGUEIRA DA FOZ 
Legislação Nacional: ART. 1098.º C.C.
Sumário:

O exercício do direito de denúncia do contrato de arrendamento por um dos comproprietário é uma questão de direito adjectivo, onde a regra é o litisconsórcio voluntário.

Consultar texto integral