Impugnação pauliana. Caducidade
IMPUGNAÇÃO PAULIANA. CADUCIDADE
APELAÇÃO Nº 322-C/2002.C1
Relator: BARATEIRO MARTINS
Data do Acordão: 24-04-2012
Tribunal: COMARCA DE POMBAL – 3.º JUÍZO
Legislação: ART.ºS 610.º, 611.º E 612.º DO CC
Sumário:
- A impugnação pauliana depende da verificação cumulativa dos seguintes requisitos: a) a existência de determinado crédito; b) que tal crédito seja anterior ao acto ou, sendo posterior, que o acto tenha sido realizado dolosamente visando impedir a satisfação do direito do credor; c) resultar do acto a impossibilidade do credor obter a satisfação plena do seu crédito ou o agravamento dessa impossibilidade; d) tratando-se de acto oneroso, que tenha havido má-fé, tanto da parte do devedor como do terceiro, entendendo-se por má-fé a consciência do prejuízo que o acto cause ao credor.
- Provados os requisitos da impugnação pauliana, a invocação da caducidade do direito/acção pauliana, apenas na instância recursiva, não obsta à sua procedência.