Providência cautelar não especificada. Restituição. Veículo

PROVIDÊNCIA CAUTELAR NÃO ESPECIFICADA. RESTITUIÇÃO. VEÍCULO
APELAÇÃO  Nº
319/10.2TBPBL.C1
Relator: FREITAS NETO 
Data do Acordão: 28-04-2010
Tribunal: POMBAL
Legislação: ARTIGO 381.º DO CPC
Sumário:

O direito de locadora ao facere integrado pela prestação positiva da restituição de veículo não é dificilmente reparável por causa da sua perda, inutilização ou grande depreciação. Em tal caso, surge o direito de indemnização previsto no art.º 566, nº 1, do Cód. Civil. Só ocorrerá a difícil reparabilidade se o crédito pecuniário correspondente ao dano patrimonial sofrido pela locadora não puder ser totalmente satisfeito, por insuficiência de activo do locatário.
 

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