Extensão do caso julgado

EXTENSÃO DO CASO JULGADO
AGRAVO Nº
127-C/2002.C1
Relator: EMÍDIO SANTOS
Data do Acordão: 28-04-2010
Tribunal: VISEU
Legislação: ARTIGOS 673.º E 677.º DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
Sumário:

  1. O caso julgado só se forma, em princípio, sobre a decisão contida na sentença ou no acórdão, e não sobre a respectiva motivação, sobre as razões que determinaram o juiz, as soluções por ele dadas aos vários problemas que teve de resolver para chegar aquela conclusão final.
  2. Embora a fundamentação não adquira força de caso julgado, é legítimo recorrer a ela para fixar o sentido e o alcance da decisão contida na parte final da sentença, coberta pelo caso julgado.

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