Contrato de crédito ao consumo. Prestações devidas. Vencimento. Juros

CONTRATO DE CRÉDITO AO CONSUMO. PRESTAÇÕES DEVIDAS. VENCIMENTO. JUROS
APELAÇÃO Nº
3147/08.1TJCBR.C1
Relator: DR. GREGÓRIO JESUS
Data do Acordão: 05-05-2009
Tribunal: COIMBRA – 2º J Texto Integral: 
Legislação: ARTº 781º DO C.CIV.; 2º, Nº 1, AL. A), DO D. L. Nº 359/91, DE 21/09
Sumário:

  1. O vencimento antecipado das prestações de um contrato de crédito ao consumo, sob a forma de mútuo bancário, por falta de pagamento de uma delas, não importa, salvo convenção em contrário, o vencimento dos juros remuneratórios incorporados nessas prestações subsequentes àquela que não foi paga e que determinou o dito vencimento antecipado.
  2. A cláusula inserida em contrato de crédito ao consumo, donde conste que “a falta de pagamento de uma prestação na data do respectivo vencimento implica o imediato vencimento de todas as restantes” deve ser interpretada no sentido de que a falta de pagamento de uma mensalidade não implica a obrigação do pagamento dos juros remuneratórios que nasceriam até ao termo do prazo contratual inicialmente acordado, por ser este o sentido que um declaratário normal lhe daria.
  3. Considerando-se essa cláusula contratual ambígua, sempre valeria aquele sentido interpretativo, por nos termos do nº 2 do referido artº 11º do D.L. nº 446/85, de 25/10, prevalecer o sentido mais favorável ao aderente.

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