Inventário. Causa prejudicial. Suspensão da instância

INVENTÁRIO. CAUSA PREJUDICIAL. SUSPENSÃO DA INSTÂNCIA  
APELAÇÃO Nº
314/09.4TBAVR.C1
Relator: CARLOS GIL 
Data do Acordão: 28-04-2010
Tribunal: BAIXO VOUGA 
Legislação: ARTS.1332 E 1335 DO CPC
Sumário:

  1. A acção declarativa em que se pede a declaração de invalidade ou de ineficácia de doação feita pelo de cujus a uma das duas únicas co-herdeiras, por conta da quota disponível, com favorecimento manifesto de uma das co-herdeiras, constitui causa prejudicial justificadora de suspensão da instância no processo de inventário instaurado por óbito do doador, já que a determinação e o preenchimento da quota disponível da herança do de cujus, bem como a verificação de eventual inoficiosidade da doação cuja validade e eficácia é controvertida dependem do resultado daquela acção.
  2. A suspensão da instância no processo de inventário com fundamento em pendência de causa prejudicial quando já foram suscitadas incidentalmente as questões prejudiciais invocadas naquela causa constitui uma antecipação de remessa para os meios comuns para dilucidação dessas questões, não resultando desse procedimento um atraso no processado para além daquele que foi previsto pelo legislador na regulamentação do regime das questões prejudiciais.

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