Contrato de arrendamento. Caducidade
CONTRATO DE ARRENDAMENTO. CADUCIDADE
APELAÇÃO Nº 2989/08.2TJCBR.C1
Relator: CARLOS GIL
Data do Acordão: 28-04-2010
Tribunal: COIMBRA
Legislação: ARTS. 1051 D), 1080 CC, 27, 28, 58 Nº1, 59 DO NRAU ( LEI Nº6/2006 DE 27/2)
Sumário:
- Uma vez que o arrendamento objecto dos autos, a existir, subsistia à data da entrada em vigor do Novo Regime do Arrendamento Urbano e era anterior à entrada em vigor do decreto-lei nº 257/95, de 30 de Setembro, o novo regime do arrendamento urbano é-lhe aplicável, ex vi artigos 27º, 28º, 26º e 59º, nº 1, todos do Novo Regime do Arrendamento Urbano aprovado pela Lei nº 6/2006, de 27 de Fevereiro.
- O nº 1, do artigo 58º, da Lei nº 6/2006, de 27 de Fevereiro, não tem natureza imperativa.