Insolvência
INSOLVÊNCIA
APELAÇÃO Nº 523/09.6TBAGD-C.C1
Relator: JUDITE PIRES
Data do Acordão: 28-04-2010
Tribunal: BAIXO VOUGA
Legislação: ARTS. 36, 39, 192, 240, 250 CIRE
Sumário:
De acordo com o disposto no artigo 250º do CIRE, por referência ao artigo 249º, nº1, a) do mesmo diploma, não é aplicável o plano de insolvência nos processos de insolvência quando o devedor seja uma pessoa singular e não tiver sido titular de exploração de qualquer empresa nos três anos que antecederam o início do mesmo processo.