Registo de nascimento. Acção de registo. Nulidade de sentença. Omissão de pronúncia. Conhecimento no saneador

REGISTO DE NASCIMENTO. ACÇÃO DE REGISTO. NULIDADE DE SENTENÇA. OMISSÃO DE PRONÚNCIA. CONHECIMENTO NO SANEADOR

APELAÇÃO Nº 295/12.7T6AVR.C1
Relator: HENRIQUE ANTUNES
Data do Acordão: 02-07-2013
Tribunal: COMARCA DO BAIXO VOUGA – JUÍZO DE FAMÍLIA E MENORES DE AVEIRO.
Legislação: ARTºS 510º, Nº 1, AL. B), 668º E 715º DO CPC
Sumário:

  1. É substancialmente nula, por omissão de pronúncia, a decisão que se abstenha, infundadamente, de apreciar questão que foi colocada à sua atenção e cujo conhecimento se não mostre prejudicado pela resposta encontrada para qualquer outra.
  2. Todavia, a nulidade da decisão é irrelevante nos casos em essa nulidade não constitua o único fundamento do recurso e este seja julgado de harmonia com o sistema da substituição.
  3. O conhecimento imediato do mérito só se realiza no despacho saneador se o processo possibilitar esse conhecimento, o que não ocorre se existirem factos controvertidos que possam ser relevantes, segundo outras soluções igualmente plausíveis da questão de direito.

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