Falência. Privilégio Imobiliário Geral. Graduação de Créditos
Falência. Reclamação de Créditos. Privilégio Imobiliário Geral. Graduação de Créditos.
Apelação nº 2937/00 –
Acórdão de 23.1.01
Relator: Custódio Costa
Legislação: Artº 6º e 12º nº1 da Lei 17/86 de 14.6 (LSA); Artº 751º C.Civil.
Sumário
- Os créditos com privilégio a que se refere o artº 12º nº1 da LSA são apenas os que estão conexionados com a falta de pagamento de salários, incluindo a indemnização a que se reporta o seu artº 6º al. a) – indemnização por rescisão unilateral do contrato de trabalho com justa causa.
- Sendo os créditos salariais privilegiados, beneficiam do privilégio imobiliário geral, estipulado no artº 12º nº1 b) da Lei 17/86 de 14.6 e como tal conferem ao credor o direito de serem pagos com preferência sobre o beneficiário da hipoteca que incide sobre o prédio do devedor, nos termos do artº 751º do C.Civil.