Falência. Privilégio Imobiliário Geral. Graduação de Créditos

Falência. Reclamação de Créditos. Privilégio Imobiliário Geral. Graduação de Créditos.
Apelação nº 2937/00 –
Acórdão de 23.1.01
Relator: Custódio Costa
Legislação: Artº 6º e 12º nº1 da Lei 17/86 de 14.6 (LSA); Artº 751º C.Civil.
Sumário

  1.  Os créditos com privilégio a que se refere o artº 12º nº1 da LSA são apenas os que estão conexionados com a falta de pagamento de salários, incluindo a indemnização a que se reporta o seu artº 6º al. a) – indemnização por rescisão unilateral do contrato de trabalho com justa causa.
  2.  Sendo os créditos salariais privilegiados, beneficiam do privilégio imobiliário geral, estipulado no artº 12º nº1 b) da Lei 17/86 de 14.6 e como tal conferem ao credor o direito de serem pagos com preferência sobre o beneficiário da hipoteca que incide sobre o prédio do devedor, nos termos do artº 751º do C.Civil.