Acto unilateralmente comercial. Juros de mora

ACTO UNILATERALMENTE COMERCIAL. JUROS DE MORA
APELAÇÃO  Nº
286652/08.0YIPRT.C1
Relator: JOSÉ EUSÉBIO ALMEIDA
Data do Acordão: 19-10-2010
Tribunal: COMARCA DO BAIXO VOUGA – JUÍZO DE MÉDIA E PEQUENA INSTÂNCIA CÍVEL DE ÁGUEDA
Legislação: DEC.LEI Nº 32/2003, DE 17/12; ARTºS 99º E 102º, § 3º, DO CÓDIGO COMERCIAL.
Sumário:

O Dec. Lei nº 32/2003, de 17/12, não tem por finalidade disciplinar e exclui do seu âmbito as transacções comerciais com consumidores, continuando a ser aplicável aos actos de comércio unilaterais, previstos no artº 99º do Código Comercial, mesmo que o devedor seja consumidor, a taxa aplicável aos créditos comerciais decorrente do artº 102º, § 3º, do mesmo diploma, ressalvando os casos em que deva concluir-se pela natureza civil do negócio.
 

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