Acidente de viação. Auto estrada

ACIDENTE DE VIAÇÃO. AUTO ESTRADA
APELAÇÃO Nº
2808/03
Relator: DR. COELHO DE MATOS 
Data do Acordão: 13-01-2004
Tribunal Recurso: LEIRIA 
Legislação Nacional: 493º E 799º DO CÓDIGO CIVIL; N.º 1 DA BASE XXXV DO DEC. LEI N.º 315/91, DE 20/08 E BASE XXXVI DO DEC. LEI N.º 294/97, DE 24/10
Sumário:

  1. Sempre que ocorra um acidente na auto-estrada originado por uma falha objectiva das específicas condições de segurança, a concessionária encarregada da vigilância e da permanente eficácia daquelas condições, responde pelos danos que estejam numa relação de causa e efeito com essa falha, salvo se provar que não houve culpa da sua parte ou que os danos se teriam igualmente produzido ainda que não houvesse culpa sua.
  2. Tendo ocorrido um acidente na auto-estrada causado pela presença de uma matilha na respectiva faixa de rodagem, e não tendo a concessionária demonstrado que os animais aí penetraram por modo totalmente alheio às condições de segurança, terá de responder pelos consequentes danos.

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