Acidente de viação. Auto estrada
ACIDENTE DE VIAÇÃO. AUTO ESTRADA
APELAÇÃO Nº 2808/03
Relator: DR. COELHO DE MATOS
Data do Acordão: 13-01-2004
Tribunal Recurso: LEIRIA
Legislação Nacional: 493º E 799º DO CÓDIGO CIVIL; N.º 1 DA BASE XXXV DO DEC. LEI N.º 315/91, DE 20/08 E BASE XXXVI DO DEC. LEI N.º 294/97, DE 24/10
Sumário:
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Sempre que ocorra um acidente na auto-estrada originado por uma falha objectiva das específicas condições de segurança, a concessionária encarregada da vigilância e da permanente eficácia daquelas condições, responde pelos danos que estejam numa relação de causa e efeito com essa falha, salvo se provar que não houve culpa da sua parte ou que os danos se teriam igualmente produzido ainda que não houvesse culpa sua.
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Tendo ocorrido um acidente na auto-estrada causado pela presença de uma matilha na respectiva faixa de rodagem, e não tendo a concessionária demonstrado que os animais aí penetraram por modo totalmente alheio às condições de segurança, terá de responder pelos consequentes danos.