Contrato-promessa de partilha. Bens comuns. Nulidade. Resposta negativa. Base instrutória

CONTRATO-PROMESSA DE PARTILHA. BENS COMUNS. NULIDADE. RESPOSTA NEGATIVA. BASE INSTRUTÓRIA 
APELAÇÃO Nº
2755/08.5TBAVR.C1
Relator: CARLOS GIL
Data do Acordão: 23-11-2010
Tribunal: AVEIRO 
Legislação: ARTS.286, 294, 410, 1714, 1717, 1722 CC
Sumário:

  1. Por violação do princípio da imutabilidade do regime de bens do casamento, enferma de nulidade, o contrato-promessa de partilha de um bem imóvel que é bem próprio de um dos cônjuges promitentes.
  2. Por violação da regra da metade, enferma de nulidade total o contrato-promessa de partilha de bens que implica que um dos cônjuges promitentes seja inteirado em tornas de valor superior a metade do valor dos bens a partilhar.
  3. É nula a cláusula penal estabelecida em contrato-promessa de partilha nulo.
  4. Não é juridicamente possível configurar o vício da contradição entre respostas negativas à base instrutória.

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