Acidente de viação. Via pública
ACIDENTE DE VIAÇÃO. VIA PÚBLICA
APELAÇÃO Nº 272/11.5TJCBR.C1
Relator: MARIA INÊS MOURA
Data do Acordão: 25-06-2013
Tribunal: COIMBRA – VARA COMP. MISTA E JUÍZOS CRIMINAIS – VARA COMPETÊNCIA MISTA-1ª SECÇÃO
Legislação: ARTS. 1, 29, 30, 31 CE, 483, 562, 563 CC
Sumário:
- Pode ser caracterizado como parque de estacionamento o acesso de onde o veículo seguro na A. provinha, na medida em que o mesmo embora se trate de um espaço do domínio público é o logradouro de três lotes destinado ao estacionamento de veículos.
- Não se confunde domínio público com via pública, destinando-se esta ao trânsito de veículos, enquanto via de comunicação terrestre afecta ao trânsito público, conforme definição do artº 1º v) do C.Estrada.
- O artº 30 nº 1 do C.Estrada deve ser afastado quando se verificam outras situações, para as quais estão previstas regras especiais, e nelas se integram designadamente as contempladas no artº 31 do C.Estrada que, na sua al. c) estabelece que deve sempre ceder a passagem o condutor que saia de um parque de estacionamento.