Arrolamento. Cônjuge. Comunhão de adquiridos. Bens próprios. Contrato de trabalho. Revogação

ARROLAMENTO. CÔNJUGE. COMUNHÃO DE ADQUIRIDOS. BENS PRÓPRIOS. CONTRATO DE TRABALHO. REVOGAÇÃO  

APELAÇÃO Nº 988/12.9TMCBR-A.C1
Relator: ALBERTO RUÇO 
Data do Acordão: 02-07-2013
Tribunal: COIMBRA TRIBUNAL FAMÍLIA E MENORES – 1º JUÍZO
Legislação: ARTS. 1577, 1722 Nº1 C), 1789 CC, 258, 340, 349, 372, 391, 396 C TRABALHO, 516 CPC
Sumário:

  1. Tendo A trabalhado numa empresa entre 1991 e 2011 e casado em 2004, sob o regime de comunhão de adquiridos, a quantia recebida por A, durante a vigência do casamento, a título de compensação por revogação consensual do seu contrato de trabalho, assume a qualidade de bem próprio, nos termos da al. c), do n.º 1, do artigo 1722.º do Código Civil, relativamente à fracção da compensação que é proporcional ao tempo correspondente ao período em que a relação laboral decorreu antes de A ter casado e comum na parte restante.
  2. Tendo A pedido o levantamento do arrolamento, relativamente a certos bens, sob o argumento de serem bens próprios, mas não se sabendo se foram adquiridos com dinheiro próprio ou com dinheiro comum, o arrolamento deve manter-se, porque a dúvida, por força da regra constante do artigo 516.º do Código de Processo Civil, resolve-se contra a parte a quem aproveitava o facto demonstrativo de terem sido adquiridos com dinheiro próprio.

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