Acção real. Muro divisório. Presunção. Compropriedade

ACÇÃO REAL. MURO DIVISÓRIO. PRESUNÇÃO DE COMPROPRIEDADE
APELAÇÃO Nº
2678/05
Relator: DR. MONTEIRO CASIMIRO 
Data do Acordão: 29-11-2005
Tribunal: TONDELA 
Legislação: ARTº 1371º DO CÓDIGO CIVIL
Sumário:

  1. De acordo com o disposto no artº 1371º do Código Civil, os muros entre prédios rústicos presumem-se comuns, não havendo sinal em contrário, sendo sinal que exclui a presunção de comunhão haver no muro, só de um lado, cachorros de pedra salientes encravados em toda a largura dele.
  2. Os cachorros de pedra são saliências, encravadas no muro, que servem, ou se destinam a servir, de pontos de apoio a uma construção.

Consultar texto integral