Posse. Direito obrigacional. Danos não patrimoniais
POSSE. DIREITO OBRIGACIONAL. DANOS NÃO PATRIMONIAIS
APELAÇÃO Nº 265/07.7TBFVN.C1
Relator: PEDRO MARTINS
Data do Acordão: 08-02-2011
Tribunal: FIGUEIRÓ DOS VINHOS
Legislação: ARTS.494, 496, 1252, 1259, 1268, 1275, 1278, 1306, 1311, 1316 CC
Sumário:
- Não se pode pedir, com sucesso, o reconhecimento de uma posse formal contra o próprio proprietário.
- O “direito de utilização de uma parte de um prédio”, como direito obrigacional, não é transmitido com a venda do prédio e não pode ser invocado contra o adquirente do mesmo.
- “Os simples incómodos ou contrariedades” não justificam a indemnização por danos não patrimoniais”.