Mandatário judicial. Incumprimento. Responsabilidade civil. Culpa presumida

Mandatário judicial. Incumprimento. Responsabilidade civil. Culpa presumida

Apelação  N.º 265/06.4TBGVA.C1
Data do acórdão: 08-09-2009
Tribunal: Gouveia
Legislação: Artigos 483.º, n.º 1; 562.º; 563.º. 799.9, n.º 1 do Código Civil
 Relator: Gonçalves Ferreira
Sumário
  1. É de natureza contratual a responsabilidade civil de advogado, derivada do incumprimento do mandato judicial;
  2. Incumpre o mandato judicial o advogado que, assumindo o encargo de patrocinar o cliente em processo de reclamação de créditos, não apresenta alegações relativamente a recurso que interpôs da sentença que julgou a reclamação improcedente, não obstante esta não ter sido contestada;
  3.  Na responsabilidade contratual, há culpa presumida do incumpridor;
  4.  Os pressupostos da responsabilidade contratual não diferem dos da responsabilidade extracontratual.
  5.  O dano resultante da perda culposa de acção judicial, por culpa do mandatário, corresponde ao ganho que o mandante presumivelmente teria na acção.
  6.  Não havendo elementos para quantificar o dano, haverá que relegar o seu apuramento para posterior liquidação.

 

Consultar texto integral