Acidente de viacção. Auto-estrada. Responsabilidade extracontratual. Inversão do ónus da prova
ACIDENTE DE VIAÇÃO. AUTO-ESTRADA. RESPONSABILIDADE EXTRA CONTRATUAL. INVERSÃO DO ÓNUS DA PROVA
APELAÇÃO Nº 2644/08.3TJCBR.C1
Relator: ANTÓNIO MAGALHÃES
Data do Acordão: 28-04-2010
Tribunal: COIMBRA – 2.º JUÍZO CÍVEL
Legislação: ARTIGOS 483.º DO CÓDIGO CIVIL; ART. 12.º , N.º 1 DA LEI 24/2007, DE 19 DE JULHO.
Sumário:
- A responsabilidade da Brisa perante os utentes das auto-estradas cuja exploração lhe foi concedida é de natureza extracontratual, regulada nos art.483.º e seguintes do Código Civil.
- Em caso de acidente rodoviário em auto-estradas, em razão do atravessamento de animais, o ónus da prova do cumprimento das obrigações de segurança pertence à concessionária, em função da presunção de culpa estabelecida pelo artigo 12.º, n.º 1 da Lei 24/2007, de 19 de Julho.