Investigação da paternidade. Filiação biológica
INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE. FILIAÇÃO BIOLÓGICA
APELAÇÃO Nº 258/2000.C1
Relator: DRª ISABEL FONSECA
Data do Acordão: 03-03-2009
Tribunal: COVILHÃ
Legislação: ARTIGO 1871º, Nº1, AL) A DO CÓD. CIVIL
Sumário:
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O conceito de “público” – terminologia utilizada no art. 1871º, nº1, al) a do Cód. Civil – não pode reconduzir-se, singelamente, à noção de generalidade das pessoas ou de maioria das pessoas, não nos parecendo existir essa equivalência de sentidos. Ser reputado como filho “pelo público” significa, essencialmente, que a relação biológica com o pretenso progenitor não é secreta e surge com alguma evidência para o conjunto de pessoas que privam com ambos (o respectivo círculo familiar, de amizades, profissional, de vizinhança …).