Tribunal da relação. Competência territorial

TRIBUNAL DA RELAÇÃO. COMPETÊNCIA TERRITORIAL  

APELAÇÃO Nº 2553/10.6T2OVR-B.P1.C1
Relator: ANTÓNIO BEÇA PEREIRA
Data do Acordão: 15-05-2012
Tribunal: CBV OVAR JUÍZO DE EXECUÇÃO
Legislação: ARTIGO 174.º DA LEI 52/2008, DE 28 DE AGOSTO, E MAPA I E IV E ARTIGOS 1.º E 2.º N.º 2, DO DECRETO-LEI 186-A/99, DE 31 DE MAIO
Sumário:

Dispondo o artigo 174.º da Lei 52/2008 que "a competência territorial dos tribunais da Relação, tal como definida no Decreto-Lei nº 186-A/99, de 31 de Maio, mantém-se em vigor até 31 de Agosto de 2010" e o n.º 1 do artigo 24.º da Lei 52/2008 que "a competência fixa-se no momento em que a acção se propõe", tem que se considerar que até aquela data (31-8-2010) os distritos judicias e a respectiva competência territorial continuam a ser definidos pelos mapa I e IV e artigos 1.º e 2.º n.º 2, do Decreto-Lei 186-A/99, o que implica que é territorialmente competente para conhecer de um recurso interposto nuns embargos de terceiro deduzidos numa execução instaurada em Julho de 2010 no Juízo de Execução de Ovar, da comarca do Baixo Vouga, o Tribunal da Relação do Porto.
 

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