Seguro. Franquia

SEGURO. FRANQUIA  

APELAÇÃO Nº 347/11.0TJCBR.C1
Relator: FREITAS NETO
Data do Acordão: 24-04-2012
Tribunal: COIMBRA 5º J C 
Legislação: ARTº 493º Nº1 DO CC
Sumário:

  1. A franquia é uma dedução ao montante indemnizatório, um desconto que tem de incidir sobre quem o recebe, devendo a seguradora deduzi-la ao montante da indemnização paga.
  2. A apólice em causa, define a franquia como a importância que, em caso de sinistro, fica a cargo do segurado, correspondendo a 10% do valor do sinistro, no mínimo de 500,00 Euros, no caso de danos em viaturas, conforme as Condições Particulares do contrato.
  3. Não há, assim, qualquer dúvida, quanto à previsão de uma franquia para a hipótese de os danos indemnizados abrangerem viaturas.

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