Citação. Falsidade. Prazo de arguição
CITAÇÃO. FALSIDADE. PRAZO DE ARGUIÇÃO
APELAÇÃO Nº 1222/11.4TBPBL-E.C1
Relator: FREITAS NETO
Data do Acordão: 24-04-2012
Tribunal: POMBAL 3º J
Legislação: 551º-A Nº 1 DO CPC
Sumário:
O prazo em que deve ser arguida a falsidade do acto certificativo da citação é de 10 dias a contar da intervenção do réu no processo.