Responsabilidade civil. Banco. Depósito. Cheque. Culpa
RESPONSABILIDADE CIVIL. BANCO. DEPÓSITO. CHEQUE. CULPA
APELAÇÃO Nº 2467/11.2TBACB.C1
Relator: MARIA INÊS MOURA
Data do Acordão: 21-03-2013
Tribunal: ALCOBAÇA 2º J
Legislação: ARTS.799 CC, 35 LUCH, DL Nº 454/91 DE 28/12, DL Nº 298/92 DE 31/12
Sumário:
- No caso de depósito bancário de cheque, há a entrega de um título para que o Banco proceda à sua cobrança; a creditação do seu valor na conta do cliente é feita sob reserva, condicionado à sua boa cobrança, não assumindo o Banco por esse facto o risco da sua não cobrança.
- Tratando-se de uma prática bancária, não pode dizer-se que o Banco cria no depositante a convicção de que o pagamento do cheque está feito, ou que viola as suas legítimas expectativas quando debita tal valor, por o cheque não ter obtido pagamento.
- Não podendo falar-se de incumprimento de uma obrigação por parte do Banco, não faz sentido o recurso à presunção de culpa prevista no artº 799 nº 1do C.Civil.