Acção de despejo. Reocupação do locado. Reconstrução do prédio demolido. Direito de acção

ACÇÃO DE DESPEJO. REOCUPAÇÃO DO LOCADO. RECONSTRUÇÃO DO PRÉDIO DEMOLIDO. DIREITO DE ACÇÃO 
APELAÇÃO  Nº
2447/08.5TBAVR.C1
Relator: FREITAS NETO
Data do Acordão: 28-04-2010
Tribunal: COMARCA DO BAIXO VOUGA
Legislação: ARTIGO 7.º &1.º DA LEI N.º 2088, DE 03/07/1957; ARTIGOS 802.º, N.º 2; 1038.º DO CC E 64.º, Nº 1, AL.ª A) DO RAU
Sumário:

  1. Na reocupação do locado após reconstrução do prédio demolido, o inquilino deve pagar a renda conforme o previsto no artigo 7.º &1.º da Lei n.º 2088, de 03/07/1957, observando-se a progressividade aí referida, se for caso disso.
  2. Limitando-se o inquilino a oferecer (e a depositar) o mesmo valor que pagava pelo arrendamento do espaço demolido, incorre em incumprimento da sua obrigação de pagar a renda devida ou efectuar depósito liberatório, nos termos dos artigos 1038.º do CC e 64.º, nº 1, al.ª a) do RAU.
  3. O exercício do direito do senhorio à resolução do contrato e consequente despejo não está dependente do montante das rendas em dívida.

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