Obrigação. Não-cumprimento. Prestações futuras
OBRIGAÇÃO. NÃO-CUMPRIMENTO. PRESTAÇÕES FUTURAS. VENCIMENTO. EXIGIBILIDADE DA OBRIGAÇÃO. INTERPELAÇÃO. MORA
APELAÇÃO Nº 2316/08.9TJCBR.C1
Relator: DR. EMÍDIO COSTA
Data do Acordão: 24-03-2009
Tribunal: COIMBRA – 3º J CÍVEL
Legislação: ARTº 781º DO CÓDIGO CIVIL
Sumário:
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O imediato vencimento da obrigação fraccionada em prestações, nos termos do artº 781º do Código Civil, significa, não o automático vencimento de todas as prestações posteriores à que não foi realizada, mas tão só a imediata exigibilidade destas;
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Não fica, por isso, o credor dispensado de interpelar o devedor se quiser que este responda pelos danos moratórios das prestações vincendas desde o vencimento da que não foi cumprida.