Compra e venda. Simulação. Doação
COMPRA E VENDA. SIMULAÇÃO. DOAÇÃO
APELAÇÃO Nº 2300/10.2TBACB.C1
Relator: ANTÓNIO BEÇA PEREIRA
Data do Acordão: 14-02-2012
Tribunal: ALCOBAÇA 3º J
Legislação: ARTIGO 954.º B) DO CCC
Sumário:
A circunstância de aquele que figura como vendedor num contrato de compra e venda continuar a residir na casa que declara vender e a pagar as despesas relativas a esta, não é, por si só, impeditiva de, havendo simulação das partes, estas poderem ter pretendido, ao realizar tal negócio, efectuar uma doação.