Competência territorial. Acção de anulação. Deliberação. Assembleia de condóminos

COMPETÊNCIA TERRITORIAL. ACÇÃO DE ANULAÇÃO. DELIBERAÇÃO. ASSEMBLEIA DE CONDÓMINOS  

APELAÇÃO Nº 216/13.0TBTNV-B.C1
Relator: JORGE ARCANJO 
Data do Acordão: 15-10-2013
Tribunal: TRIBUNAL JUDICIAL DE TORRES NOVAS – 2º JUÍZO 
Legislação: ARTºS 85º E 87º DO CPC.
Sumário:

  1. O tribunal territorialmente competente para a acção de anulação de deliberações sociais de assembleia de condóminos é aferido em função do critério do domicílio do réu ou dos réus, estabelecido nos arts. 85º e 87º CPC.
  2. Para efeitos da aplicação do art. 87º, nº 1 do CPC só relevam os réus certos, com domicílio em parte certa.

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