Competência territorial. Acção de anulação. Deliberação. Assembleia de condóminos
COMPETÊNCIA TERRITORIAL. ACÇÃO DE ANULAÇÃO. DELIBERAÇÃO. ASSEMBLEIA DE CONDÓMINOS
APELAÇÃO Nº 216/13.0TBTNV-B.C1
Relator: JORGE ARCANJO
Data do Acordão: 15-10-2013
Tribunal: TRIBUNAL JUDICIAL DE TORRES NOVAS – 2º JUÍZO
Legislação: ARTºS 85º E 87º DO CPC.
Sumário:
- O tribunal territorialmente competente para a acção de anulação de deliberações sociais de assembleia de condóminos é aferido em função do critério do domicílio do réu ou dos réus, estabelecido nos arts. 85º e 87º CPC.
- Para efeitos da aplicação do art. 87º, nº 1 do CPC só relevam os réus certos, com domicílio em parte certa.